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0101320-20.2026.5.01.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bc38e proferido nos autos. Inclua-se o feito em pauta de audiência una presencial, ficando deferida, contudo, a participação da reclamante MYLENA CANATTO VEIGA RAMOS por videoconferência, uma vez que comprova que reside fora do Estado do Rio de Janeiro, sendo hipossuficiente na relação jurídica processual. (Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9817779056?pwd=RmhWRDVzVXhoS2thSTE5NnRKcXlrdz09 ; id da reunião: 981 777 9056, senha: 70VTRJ) Quanto aos demais (advogado da parte autora, parte ré e advogado da parte ré, além de testemunhas), deverão comparecer presencialmente. Deverá ser observado, ainda, o seguinte, especificamente com relação à participação da parte autora: 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet. Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. 4)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 5)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 6)Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MYLENA CANATTO VEIGA RAMOS

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