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0101317-84.2025.5.01.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b3808 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos de ID. 6c7fe5d, no valor total da execução de R$ 398,36, sendo devido ao autor o valor de R$ 256,87 de principal líquido e R$ 20,20 de depósito de FGTS. Cota Previdenciária, no valor de R$ 77,41, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 05/01/2023), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Honorários advocatícios (em favor do patrono do autor) no valor de R$ 43,88. Os honorários sucumbenciais em favor da ré encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade. Convolo em penhora os depósitos judiciais / recursais das contas nº 2890.042.02368072-6 (R$ 21,56) e nº 2890.042.02413920-4 (R$ 269,27), que perfazem o total de R$ 290,83. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento do valor remanescente devido de R$ 107,53 no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA CAROLINA MALHADO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b3808 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos de ID. 6c7fe5d, no valor total da execução de R$ 398,36, sendo devido ao autor o valor de R$ 256,87 de principal líquido e R$ 20,20 de depósito de FGTS. Cota Previdenciária, no valor de R$ 77,41, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 05/01/2023), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Honorários advocatícios (em favor do patrono do autor) no valor de R$ 43,88. Os honorários sucumbenciais em favor da ré encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade. Convolo em penhora os depósitos judiciais / recursais das contas nº 2890.042.02368072-6 (R$ 21,56) e nº 2890.042.02413920-4 (R$ 269,27), que perfazem o total de R$ 290,83. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento do valor remanescente devido de R$ 107,53 no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILLENIUM CULINARIA JAPONESA RESTAURANTE EIRELI

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