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0101317-22.2024.5.01.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a578ae5 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Requer o reclamante o prosseguimento do feito, ao fundamento de que a decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral), determinou o levantamento da suspensão nacional que recaía sobre os processos vinculados à controvérsia, autorizando o regular prosseguimento das ações perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, ressalvado o sobrestamento apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional. Assiste razão ao autor. A) Inclua-se o feito em PAUTA de INSTRUÇÃO, INTIMANDO-SE as partes por meio de seus advogados, que deverão informar seus constituintes e suas testemunhas, sendo mantidos os termos da ata de Id d0eb711. PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE FLORIDO RESTAURANTE LTDA. - EPP - POUSADA VALE FLORIDO LTDA - LOCANDA CENTRO HISTORICO EIRELI - VALE FLORIDO EVENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a578ae5 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Requer o reclamante o prosseguimento do feito, ao fundamento de que a decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral), determinou o levantamento da suspensão nacional que recaía sobre os processos vinculados à controvérsia, autorizando o regular prosseguimento das ações perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, ressalvado o sobrestamento apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional. Assiste razão ao autor. A) Inclua-se o feito em PAUTA de INSTRUÇÃO, INTIMANDO-SE as partes por meio de seus advogados, que deverão informar seus constituintes e suas testemunhas, sendo mantidos os termos da ata de Id d0eb711. PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA SUZARA PEREIRA SOUZA

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