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0101317-16.2017.5.01.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fe7f3 proferido nos autos. PROMOÇÃO Esta Contadoria verifica que assiste razão à exequente, uma vez que as 5ª e 6ª parcelas do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, requerido pela executada, foram depositadas em juízo, encontrando-se, contudo, pendentes de liberação. Valor total atualizado dos depósitos: R$ 3.953,68. Assim, esta Contadoria entende cabível o prosseguimento do feito, com a liberação dos valores depositados em favor da exequente. Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para ciência da promoção da contadoria em 5 dias. 2 - Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao exequente pelo valor depositado nos autos. 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 - Arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO CORALO

  2. Intimação

    TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fe7f3 proferido nos autos. PROMOÇÃO Esta Contadoria verifica que assiste razão à exequente, uma vez que as 5ª e 6ª parcelas do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, requerido pela executada, foram depositadas em juízo, encontrando-se, contudo, pendentes de liberação. Valor total atualizado dos depósitos: R$ 3.953,68. Assim, esta Contadoria entende cabível o prosseguimento do feito, com a liberação dos valores depositados em favor da exequente. Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para ciência da promoção da contadoria em 5 dias. 2 - Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao exequente pelo valor depositado nos autos. 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 - Arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE CAMELO DE CARVALHO - FRANCISCA LETICIA CAMELO DE CARVALHO - FRANCISCO ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO

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