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0101316-22.2025.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae73a86 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado da sentença, determina-se o integral cumprimento das obrigações de fazer constantes do título executivo judicial, devendo o(a) reclamada(o), no prazo de 08 dias, proceder à: anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, nos termos da sentença de #id:f69fe49. Não se tratando de CTPS digital, as partes deverão informar a necessidade de designação de data para comparecimento em Secretaria, a fim de viabilizar a anotação;entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego. No mesmo prazo, em cumprimento ao artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar, venham as partes com a liquidação do julgado. Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial. A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor. Vindo os cálculos, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente. Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDERSON FERNANDES LADISLAU

  2. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae73a86 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado da sentença, determina-se o integral cumprimento das obrigações de fazer constantes do título executivo judicial, devendo o(a) reclamada(o), no prazo de 08 dias, proceder à: anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, nos termos da sentença de #id:f69fe49. Não se tratando de CTPS digital, as partes deverão informar a necessidade de designação de data para comparecimento em Secretaria, a fim de viabilizar a anotação;entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego. No mesmo prazo, em cumprimento ao artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar, venham as partes com a liquidação do julgado. Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial. A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor. Vindo os cálculos, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente. Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANU DOCES & FESTAS LTDA

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