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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a508db6 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos e etc. 1. Considerando a necessidade de realização de perícia técnica médica, nomeio o Dr. LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA como perito do Juízo. Os honorários periciais são fixados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos), acrescidos de R$ 1.000,00 (mil reais) por queixa adicional, a serem pagos ao final pela parte sucumbente Existe um adiantamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos autos. Intime-se o i. expert, via sistema, para que tome ciência de sua nomeação, solicitando-se que, em sua primeira manifestação, indique data e hora para o início dos trabalhos periciais. Esta etapa deve ser cumprida no prazo máximo de 10 dias, com subsequente comunicação nos autos e às partes interessadas. Laudo em 30 dias, a partir da data designada para início. Ciente ainda de que, em caso de sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita no objeto da perícia, os honorários serão arcados pela União, observado o limite estabelecido. 2. Com a data designada para a realização da diligência pericial, proceda à Secretaria a inclusão do feito em pauta de instrução, dando ciência às partes com as cautelas de praxe. 3. Vindo o laudo, expeça-se alvará ao Perito, pelo adiantamento existente nos autos. 4. Ato contínuo, intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 5. Havendo impugnações, intime-se o Perito para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias. BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MAGALHAES BARBOSA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a508db6 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos e etc. 1. Considerando a necessidade de realização de perícia técnica médica, nomeio o Dr. LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA como perito do Juízo. Os honorários periciais são fixados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos), acrescidos de R$ 1.000,00 (mil reais) por queixa adicional, a serem pagos ao final pela parte sucumbente Existe um adiantamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos autos. Intime-se o i. expert, via sistema, para que tome ciência de sua nomeação, solicitando-se que, em sua primeira manifestação, indique data e hora para o início dos trabalhos periciais. Esta etapa deve ser cumprida no prazo máximo de 10 dias, com subsequente comunicação nos autos e às partes interessadas. Laudo em 30 dias, a partir da data designada para início. Ciente ainda de que, em caso de sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita no objeto da perícia, os honorários serão arcados pela União, observado o limite estabelecido. 2. Com a data designada para a realização da diligência pericial, proceda à Secretaria a inclusão do feito em pauta de instrução, dando ciência às partes com as cautelas de praxe. 3. Vindo o laudo, expeça-se alvará ao Perito, pelo adiantamento existente nos autos. 4. Ato contínuo, intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 5. Havendo impugnações, intime-se o Perito para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias. BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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