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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb0d65 proferido nos autos. DESPACHO O Juízo proferiu o despacho de id 8b25c08 constatando que a proposta de transação acostada no id 5861e09 fora carreada aos autos sem a assinatura do patrono constituído pela parte executada e desprovida de manifestação expressa acerca da exclusão ou permanência, no polo passivo da lide, dos executados que não subscreveram a avença, razão pela qual determinou a intimação das partes para esclarecerem se excluem os executados Cileia Malheiros Ribeiro e Bernard Camargo Lima, cientificando-se, na mesma oportunidade, o patrono da demandada da apresentação da minuta do pacto. Em resposta ao aludido comando judicial, a exequente Tania Almada Ferreira ingressa com a petição de id 1ea466c, manifestando formalmente ausência de oposição quanto à exclusão de Cileia Malheiros Ribeiro e Bernard Camargo Lima da relação jurídico-processual executiva. A parte autora assevera, ademais, que a petição de acordo foi redigida em consenso direto com o sócio da devedora principal e por este subscrita, sustentando a sua suficiente aptidão formal para homologação, oportunidade em que pugna pela expedição de alvará do saldo transferido e reitera os dados bancários constantes do id 5861e09. Contudo, a despeito das ponderações da parte autora, faz-se imperiosa a prévia e formal intimação do advogado da parte ré, para fins de ciência inequívoca de todos os entendimentos e concessões entabulados, mormente diante das disposições do art. 34, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994, de modo a resguardar a regular representação técnica e a segurança jurídica do negócio processual. Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo legal in albis, voltem conclusos para homologação do acordo. A) Assim, INTIME-SE o patrono da parte Ré para ciência. Prazo de 5 dias. B) Após, voltem conclusos para homologação ao acordo. PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CILEIA MALHEIROS RIBEIRO - EPSODE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP - BERNARD CAMARGO LIMA
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