Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fc062 proferido nos autos. Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar a data de saída em 08/11/2025. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º). Intime-se a autora para indicar seus dados bancários pessoais, em 5 dias. Vindo a informação, expeça-se alvará à autora para saque do FGTS depositado na conta vinculada ao contrato de trabalho. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intimem-se as reclamadas para que apresentem a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CANDIDA MARIA PEREIRA SANTOS DA SILVA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fc062 proferido nos autos. Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar a data de saída em 08/11/2025. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º). Intime-se a autora para indicar seus dados bancários pessoais, em 5 dias. Vindo a informação, expeça-se alvará à autora para saque do FGTS depositado na conta vinculada ao contrato de trabalho. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intimem-se as reclamadas para que apresentem a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
- WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
- CLINICA SANTA BRANCA LTDA
- B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA