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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02086ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto a preliminar e julgo procedente a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Anotação da CTPS do trabalhador com admissão em 10/03/2023 e baixa em 15/08/2024, na função de agente de limpeza e salário de R$ 2.000,00;Aviso prévio de 30 dias;Férias simples e proporcionais com 1/3, garantido o reflexo do aviso prévio;13o salários vencidos e proporcionais, com reflexo do aviso prévio;Depósitos do FGTS de todo o contrato a ser depositado em conta vinculada;Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;Multa do art. 477 da CLT;Indenização do seguro-desemprego;Honorários advocatícios. INSS – R$1.255,02 IR – R$00 Total bruto da condenação: R$27.286,48 Total líquido ao trabalhador: R$18.434,56 Depósitos de FGTS, inclusive a multa de 40%:R$5.208,22 Honorários sucumbenciais: R$2.388,68 Custas de R$ 545,73 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.286,48, pela Ré. Custas de liquidação de R$136,43, pela Ré. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação. Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença. O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO AFONSO GONCALVES
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