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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb2db8 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e reapresentados corrigidos pelo reclamante no ID f1e9b48, impugnados pela reclamada. Acolho os cálculos elaborados pelo reclamante por serem os que se encontram mais adequados ao julgado. É a fundamentação. Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos, devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo no cálculo ID e71d28b, com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo reclamante, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 25.712,67, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 18.069,46 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 5.725,85 Honorários p/ advog. rcte - R$ 1.917,36 É a decisão. Determino a EXECUÇÃO do valor homologado. Cite-se a Reclamada para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 06 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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