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2 publicações identificadas.
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101305-26.2026.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300145400000275791432?instancia=1
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1951f5 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência UNA 26/10/2026 08:40. ***ATENÇÃO*** A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL e o ato ocorrerá na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (sala de audiências da 46ª Vara do Trabalho). O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento à revelia e confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas de forma espontânea. Caso pretendam a notificação judicial (via Secretaria), deverão protocolar o rol contendo nome, endereço completo e CPF, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação. Advertência: A ausência de rol no prazo fixado implica a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunha não arrolada tempestivamente (Art. 455, §2º, do CPC). Cabe exclusivamente aos advogados acompanhar a devolução das notificações e mandados. Caso conste diligência negativa, a parte deverá fornecer novo endereço ou trazer a testemunha espontaneamente, sob pena de perda da prova se não houver tempo hábil para renovação do ato. No processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Partes e testemunhas residentes fora desta Comarca poderão ser ouvidas por meio da plataforma Zoom (Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da Reunião: 547 214 1656 Senha: 947527), devendo a parte interessada informar e comprovar o juízo com antecedência mínima de 5 dias. Nota: A participação dos patronos (advogados) deverá ser obrigatoriamente presencial na sede desta Vara do Trabalho, salvo determinação judicial em contrário. DISPOSIÇÕES FINAIS: Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente para homologação. Tratando-se de ente público com pedido de responsabilidade subsidiária, este fica obrigado à juntada dos documentos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Tema 1.118 do STF, sob as penas do art. 400 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE MORAIS INACIO
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