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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1629795 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado, conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME -SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º- A e B, da CLT. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual. Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Vindo os cálculos, notifique-se o autor para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte ré, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias. Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias. Decorrido o prazo, à Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo. Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela(s) Reclamada(s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA MARTINS GOMES
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