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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a309b proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário dos RÉUS: id 837d7d3; Procuração/Subs.: id 7df22a9; Sentença: id 66de5fc; Data da intimação: 24.08.2026; Data da Interposição: 03.09.2026; Custas recolhidas: id 0447f3f; Depósito recursal recolhido: id b33c714 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,04 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido. Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a309b proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário dos RÉUS: id 837d7d3; Procuração/Subs.: id 7df22a9; Sentença: id 66de5fc; Data da intimação: 24.08.2026; Data da Interposição: 03.09.2026; Custas recolhidas: id 0447f3f; Depósito recursal recolhido: id b33c714 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,04 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido. Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ODILON MARQUES
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