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0101301-24.2017.5.01.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3074e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Execução no importe de R$ 85.256,70. 2. Crédito nos autos de R$ 1.530,20, em razão de penhora online nas contas do executado ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA, KILZA MUNIZ FRAUCHES, HILDA MOREIRA DA SILVA. 3. Intimada a parte autora em 16/08/2024 (#id:c7b9a31) a impulsionar o feito, manteve-se inerte por mais de 02 anos. 4. Assim, pronuncio a prescrição intercorrente de ofício (CLT, art. 11-A) e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V) no tocante à diferença ainda devida. 5. Intimem-se: 5.1. sendo a parte autora para, no prazo de 05 dias, a indicar o número da sua conta bancária ou de seu procurador para depósito do valor devido pela executada. Prazo: 05 dias. Atente-se que a procuração de #id:88a1a84 dá poderes ao advogado para "receber e dar quitação" e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 5.2. os executados ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA, KILZA MUNIZ FRAUCHES, HILDA MOREIRA DA SILVA.. para ciência das penhoras realizadas. Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. 6. Eventualmente in albis, da guias de #id:09306fe, expeça-se o alvará de transferência para a conta informada. 7. Após, verifique a Secretaria: 7.1. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 7.2. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição, inclusive restrição de CNH e/ou passaporte; 7.3. se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida. 8. Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 9. Havendo pendências nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE FATIMA HIPOLITO DE SOUZA

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