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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101300-92.2023.5.01.0471 DESTINATÁRIO: COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E CERTIDÃO DE JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Em havendo contradição entre o dispositivo do acórdão e a certidão de julgamento, impõe-se a correção do mero erro material, sem, contudo, alterar o teor do provimento jurisdicional. Embargos parcialmente providos. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes parcial provimento e corrigir o erro material levantado, de modo a compatibilizar as redações da parte dispositiva do acórdão com o que efetivamente decidido por esta E. 2ª Turma, a teor da certidão de julgamento, de modo a constar que, por maioria, foi dado parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante e, de forma unânime, negado provimento ao recurso da reclamada, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101300-92.2023.5.01.0471 DESTINATÁRIO: JOSE DE OLIVEIRA LUGAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E CERTIDÃO DE JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Em havendo contradição entre o dispositivo do acórdão e a certidão de julgamento, impõe-se a correção do mero erro material, sem, contudo, alterar o teor do provimento jurisdicional. Embargos parcialmente providos. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes parcial provimento e corrigir o erro material levantado, de modo a compatibilizar as redações da parte dispositiva do acórdão com o que efetivamente decidido por esta E. 2ª Turma, a teor da certidão de julgamento, de modo a constar que, por maioria, foi dado parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante e, de forma unânime, negado provimento ao recurso da reclamada, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE OLIVEIRA LUGAO
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