Publicações do processo

0101298-49.2021.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bc07d proferido nos autos. Conforme dispõem os arts. 26, parágrafo único e 26-A da Lei 8.036/1990, é vedado o pagamento diretamente ao trabalhador dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40%, quando inadimplidos pelo empregador, sendo obrigatório o depósito em conta vinculada - o que foi reafirmado pelo E. TST no julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201, com força vinculante (IRR de Tema 68). Destarte, notifiquem-se as partes para apresentar aditamento ao acordo noticiado no #id:1dd4f98, em 10 dias, estabelecendo que os valores proporcionais referentes ao FGTS e à multa de 40% - que totalizam o montante de R$ 28.677,46, equivalente a 7,42% do valor líquido ajustado para pagamento ao(à) autor(a) - serão depositados em conta vinculada, para posterior levantamento pelo(a) reclamante. Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MACROPO TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bc07d proferido nos autos. Conforme dispõem os arts. 26, parágrafo único e 26-A da Lei 8.036/1990, é vedado o pagamento diretamente ao trabalhador dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40%, quando inadimplidos pelo empregador, sendo obrigatório o depósito em conta vinculada - o que foi reafirmado pelo E. TST no julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201, com força vinculante (IRR de Tema 68). Destarte, notifiquem-se as partes para apresentar aditamento ao acordo noticiado no #id:1dd4f98, em 10 dias, estabelecendo que os valores proporcionais referentes ao FGTS e à multa de 40% - que totalizam o montante de R$ 28.677,46, equivalente a 7,42% do valor líquido ajustado para pagamento ao(à) autor(a) - serão depositados em conta vinculada, para posterior levantamento pelo(a) reclamante. Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO EUDES SALLES DE LIMA

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