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0101293-54.2025.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd758f proferida nos autos. Vistos. Intimem -se as rés para se manifestarem sobre os cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art 879, § 2º do CLT. Determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo . Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar. O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML. O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Penalidade: No caso de descumprimento, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. Caso haja dificuldade em anexar o arquivo de extensão, a parte deverá entrar em contato com setor de apoio deste Egrégio através do endereço eletrônico pjeapoio@trt.1.jus.br para solucionar o problema da não juntada do arquivo dos cálculos aos autos. Decorrido o prazo, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO - A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

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