Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8769cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar a 1a Ré a pagá-los, respondendo a 2a de forma subsidiária, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Correção monetária e juros na forma da lei. Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$ 1.955,45, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$97.772,43 para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
- LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8769cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar a 1a Ré a pagá-los, respondendo a 2a de forma subsidiária, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Correção monetária e juros na forma da lei. Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$ 1.955,45, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$97.772,43 para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON GUEDES SAMPAIO NETO