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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 577ffb9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 01/09/2026, ID nº 277cd80, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 44659e7 . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 04/09/2026, ID nº 3cd2454, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5c5443c/79ae071 . Depósito recursal e custas ID nº fc100bb /2edc4c0 , corretamente recolhidas. Sem mais, era o que cabia certificar. MACAE/RJ , 08 de setembro de 2026 JULYANE ACIOLI GOMES SERCIO ESTAGIÁRIA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelas partes. Intimem-se para contrarrazões recíprocas. Após, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens. MACAE/RJ , 08 de setembro de 2026 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 577ffb9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 01/09/2026, ID nº 277cd80, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 44659e7 . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 04/09/2026, ID nº 3cd2454, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5c5443c/79ae071 . Depósito recursal e custas ID nº fc100bb /2edc4c0 , corretamente recolhidas. Sem mais, era o que cabia certificar. MACAE/RJ , 08 de setembro de 2026 JULYANE ACIOLI GOMES SERCIO ESTAGIÁRIA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelas partes. Intimem-se para contrarrazões recíprocas. Após, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens. MACAE/RJ , 08 de setembro de 2026 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA ADVERSE PEREIRA
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