Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e790ba proferida nos autos. AP 0101284-06.2024.5.01.0245 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Parte: Advogado(s): EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ROBERTO WAGNER CLAUDINO CHALUB (GO21736) Parte: Advogado(s): JONAS MENDES DOS SANTOS DANIELE GABRICH GUEIROS (RJ80645) MICHELLE GABRICH DE SOUZA (RJ0154607-A) Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 106 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e790ba proferida nos autos. AP 0101284-06.2024.5.01.0245 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Parte: Advogado(s): EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ROBERTO WAGNER CLAUDINO CHALUB (GO21736) Parte: Advogado(s): JONAS MENDES DOS SANTOS DANIELE GABRICH GUEIROS (RJ80645) MICHELLE GABRICH DE SOUZA (RJ0154607-A) Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 106 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS MENDES DOS SANTOS
- EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA