Publicações do processo

0101282-82.2025.5.01.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b5422 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego com a primeira reclamada, no período de 25/04/2025 a 21/07/2025, com projeção do aviso-prévio até 20/08/2025, e condená-la ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. A segunda e a terceira reclamadas responderão subsidiariamente pelas parcelas pecuniárias da condenação. Defiro a justiça gratuita. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e deduções na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPOS SEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - R F ARAUJO MERCEARIA - RAFINHA SUPERMERCADOS DO NORTE LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b5422 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego com a primeira reclamada, no período de 25/04/2025 a 21/07/2025, com projeção do aviso-prévio até 20/08/2025, e condená-la ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. A segunda e a terceira reclamadas responderão subsidiariamente pelas parcelas pecuniárias da condenação. Defiro a justiça gratuita. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e deduções na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNAN ALEXSANDER FERREIRA MARCELINO

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