Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddc22e proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT O art. 300 do novo CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não ocorre no presente caso. O deferimento do pedido de tutela de urgência para expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego depende da análise do pleito de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que adentra o mérito da ação e depende de dilação probatória, devendo ser realizada sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, em regular instrução processual. Cabe ressaltar que não se vislumbra risco de perecimento do direito, caso restem comprovadas as alegações do reclamante. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por não verificar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Notifiquem-se as partes para a audiência já designada, dando-lhes ciência, inclusive, quanto à presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA NUNES DE SOUZA
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101281-55.2026.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/09/2026
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