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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f014107 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), Verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos por MARCELO TOME PERES e BONIMOVEL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. O Agravo de Petição interposto por MARCELO TOME PERES é tempestivo, foi apresentado por parte legítima e encontra-se devidamente representada nos autos, conforme procuração de Id. 2180f14. Da mesma forma, o Agravo de Petição interposto por BONIMOVEL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA é tempestivo, foi apresentado por parte legítima e encontra-se devidamente representada nos autos, conforme procuração de Id. fbe16d8. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição. A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias, devendo as intimações postais também serem feitas por Edital ou domicílio eletrônico, se houver, por economia processual. B) Após, SUBAM ao E. TRT com as nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE CARIUS ROSA
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