Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06eba54 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF, que determinou a retirada da suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, prossiga-se com a tramitação do feito. Retire-se o sobrestamento. Reinclua-se o feito em pauta híbrida em 27/01/2027 14:50 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Notifique-se a testemunha cuja intimação foi determinada na ata de audiência de ID f6016ba. Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Demais testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO MIRANDA DA CRUZ
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06eba54 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF, que determinou a retirada da suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, prossiga-se com a tramitação do feito. Retire-se o sobrestamento. Reinclua-se o feito em pauta híbrida em 27/01/2027 14:50 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Notifique-se a testemunha cuja intimação foi determinada na ata de audiência de ID f6016ba. Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Demais testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LCR CONSTRUCOES EIRELI
- FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA