Publicações do processo

0101280-23.2024.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524c5d9 proferido nos autos. Expeça-se alvará à reclamante para levantamento do depósito comprovado no ID c34f2e5, notificando-se para ciência. No mais, aguarde-se a integralização dos créditos devidos à autora e a seu Advogado, nos moldes deferidos no ID 7b3a186, devendo as parcelas vincendas ser transferidas diretamente para a conta bancária informada nos autos, a exemplo do que foi levado a efeito no #id:9d23f58. Ficam o(a) reclamante e seu(a) Advogado(a) cientes de que deverão denunciar o inadimplemento de qualquer das parcelas a serem depositadas em conta bancária, no prazo de 05 dias, sob pena de presumirem-se pagas. Integralizados os pagamentos, retornem conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PANELA DE PEDRA DE CONSERVATORIA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524c5d9 proferido nos autos. Expeça-se alvará à reclamante para levantamento do depósito comprovado no ID c34f2e5, notificando-se para ciência. No mais, aguarde-se a integralização dos créditos devidos à autora e a seu Advogado, nos moldes deferidos no ID 7b3a186, devendo as parcelas vincendas ser transferidas diretamente para a conta bancária informada nos autos, a exemplo do que foi levado a efeito no #id:9d23f58. Ficam o(a) reclamante e seu(a) Advogado(a) cientes de que deverão denunciar o inadimplemento de qualquer das parcelas a serem depositadas em conta bancária, no prazo de 05 dias, sob pena de presumirem-se pagas. Integralizados os pagamentos, retornem conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA

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