Publicações do processo

0101278-08.2018.5.01.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb42cb proferido nos autos. Vistos etc Analisando os requerimentos formulados pela Exequente no id a746bd7, indefiro, por ora, as medidas indicadas nas alíneas 'c', 'e', 'g' e 'h' em razão da necessidade de observância da ordem processual e da gradação das medidas executórias. Relativamente à atualização de cálculos pela Contadoria Judicial, de plano, importa consignar que a contadoria constitui órgão de assessoramento técnico do juízo, não estando à disposição das partes para suprir diligências que lhes competem. A ela incumbe atuar nos casos em que haja determinação judicial ou quando se faça imprescindível para a solução da lide, mas não substituir a iniciativa e a diligência processual da parte interessada. Com efeito, a boa ordem processual recomenda que os cálculos sejam apresentados pela parte interessada, já que é ela quem detém a prerrogativa e o interesse jurídico direto na liquidação ou atualização do crédito, sob pena de afronta aos princípios da utilidade, eficiência e cooperação processual. Assim, indefere-se o requerimento de atualização de cálculo pela contadoria, incumbindo à parte interessada, caso queira, proceder à atualização por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de oito dias, observando-se as seguintes orientações, de cumprimento obrigatório, independentemente de nova intimação: Sobre a exportação da planilha PJe-Calc: No sistema PJe-Calc Cidadão, acesse a aba “Operações”. Selecione a opção “Exportar” para gerar o arquivo no formato .PJC. O arquivo .PJC não deve ser descomprimido nem alterado, pois constitui o formato correto para envio ao PJe. Para anexar o cálculo no PJe: Acesse o sistema PJe e clique em “Peticionar”. Selecione o tipo de documento: “Apresentação de cálculos”. Na aba “Anexos”, clique em “Adicionar” e selecione o arquivo .PJC gerado no PJe-Calc. Anexe também a planilha em .PDF, selecionando o tipo de documento “Planilha de cálculos”. Certifique-se de que os campos Credor e Devedor foram corretamente preenchidos no sistema. Ressalte-se que o cumprimento rigoroso dessas orientações é indispensável à adequada tramitação processual, prevenindo nulidades e evitando sobrecarga indevida da contadoria judicial, em consonância com os princípios da eficiência, razoável duração do processo e da boa-fé processual.A análise dos requerimentos de constrição de ativos de terceiros (sócias) e diligências investigativas de maior amplitude (CENSEC e CCS) deve ser condicionada ao prévio processamento e acolhimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ora requerido, garantindo-se, assim, a observância ao contraditório antes da inclusão das pessoas físicas no polo passivo e da adoção de medidas invasivas. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se pelos valores já constantes dos autos. Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no processo do trabalho aplica-se a Teoria da Desconsideração Menor, que inspirou a redação do artigo 28, do CDC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Assim sendo, afasta-se o rigor da desconsideração prevista no artigo 50, do CC. Portanto, em sede trabalhista, basta que a pessoa jurídica represente, de alguma forma, obstáculo à concretização dos direitos dos trabalhadores (artigo 28, §5º, do CDC). Por outro lado, a remissão do artigo 855-A, da CLT, ao artigo 133, do CPC, não obsta que o Juízo Trabalhista promova, de ofício, a desconsideração da pessoa jurídica. A própria doutrina, no processo civil, admite que o Juiz, de ofício, promova a desconsideração acima referida: "nada impede, porém, que o Juiz dê início ao incidente também de ofício, sempre que o direito material não exigir a iniciativa da parte para esta desconsideração. O fundamental é a observância do contraditório prévio para a concretização da desconsideração, já que essa é a finalidade essencial do incidente. (Marinoni - Arenhart- Mitidiero, 2015, página 208). Ante o exposto, determino, desde já, a citação das sócias indicadas, ARIA IOLANDA BRITO DE LIMA, CPF 005.629.587-11, e de MARIA IZEULÂNIA BRITO DE LIMA, CPF 928.991.617-68, inicialmente como terceiras, a fim de responderem aos termos da presente, juntamente com a pessoa jurídica, conforme o 134, §2º, do CPC, devendo se manifestar, caso queiram, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 133 e ss, do CPC. Primeiramente, proceda-se à intimação por domicílio eletrônico/E-Carta. Se infrutífera a tentativa, cumpra-se por mandado. Efetivada a citação válida, com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos para julgamento do IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANA DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.