Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Distribuição
Processo 0101278-03.2026.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 31/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100301354400000275103608?instancia=1
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7fa29 proferido nos autos. DESPACHO Pje-JT Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 29/10/2026, às 11:20 horas. A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular. O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta. Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas. Caso as partes, seus advogados e suas testemunhas tenham impossibilidade de acesso à internet, poderão utilizar o terminal instalado no Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço Rua Euclides da Cunha, nº 82, Centro, Cantagalo. Não optando as partes, seus advogados e suas testemunhas por comparecerem na Secretaria do Juízo, estarão assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital disponibilizada pelo CNJ, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência designada. A parte autora deverá estar presente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. A parte ré deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC. Deverá a Secretaria juntar aos autos, havendo, laudo pericial como prova emprestada sempre que houve pedido de realização de prova pericial contábil ou que envolva pedidos relativos a insalubridade / periculosidade quanto ao mesmo empregador, mesmas funções e local de trabalho. Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes. ATENÇÃO: as testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC. Ficam as partes cientes de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial. Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos. Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal. Sem prejuízo da intimação/citação pela forma anteriormente disposta, deverá a parte ré ser também intimada/citada pelo domicílio eletrônico, sempre que houver prévio cadastro no PJe. NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de setembro de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN GABRIEL ALVES ARAUJO