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TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196678c proferida nos autos. Vistos, etc. Ante à decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, prorrogando o stay period por 180 dias a contar de 20/05/2026, determino a manutenção do sobrestamento, na forma do art. 6º, §4º da Lei 11.101/05, até 16/11/2026. Decorrido o prazo, não havendo notícia de aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores nem de apresentação de plano alternativo pelos credores (art. 6º, §4º-A, I, da Lei 11.101/05), retome-se a execução, no interesse da credora (art. 797 do CPC). Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA BATISTA PEREIRA
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196678c proferida nos autos. Vistos, etc. Ante à decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, prorrogando o stay period por 180 dias a contar de 20/05/2026, determino a manutenção do sobrestamento, na forma do art. 6º, §4º da Lei 11.101/05, até 16/11/2026. Decorrido o prazo, não havendo notícia de aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores nem de apresentação de plano alternativo pelos credores (art. 6º, §4º-A, I, da Lei 11.101/05), retome-se a execução, no interesse da credora (art. 797 do CPC). Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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