Publicações do processo

0101272-91.2024.5.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb14fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL em face de MOTOHELP LOGISTICA LTDA, MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA e CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 3.613,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 180.673,62, de cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da fundamentação. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb14fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL em face de MOTOHELP LOGISTICA LTDA, MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA e CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 3.613,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 180.673,62, de cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da fundamentação. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP - MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA

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