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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca94d2e proferida nos autos. TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante requer tutela cautelar para a realização de pesquisas patrimoniais, restrição de bens das reclamadas e instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A medida não comporta deferimento neste momento. A tutela de urgência exige demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Não basta a possibilidade de futura dificuldade na execução. É necessária prova concreta de que o patrimônio está sendo dilapidado ou de que há ato atual capaz de inviabilizar a satisfação de eventual crédito. No caso, não há condenação em face das reclamadas e sequer foi definido, até o momento, se há vínculo de emprego, responsabilidade das empresas demandadas ou grupo econômico. A pretensão está fundada em alegações que ainda serão submetidas ao contraditório. Os documentos juntados acerca da existência de outras reclamações trabalhistas, da certidão positiva perante o BNDT e de diligência patrimonial realizada em processo diverso não demonstram dilapidação de patrimônio. Esses elementos não comprovam que as reclamadas estejam praticando ato de disposição de bens, transferência de patrimônio ou qualquer outra conduta voltada a frustrar eventual execução nestes autos. Também não há elemento que autorize, desde já, a desconsideração da personalidade jurídica. Não foi demonstrado abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera condição de sócia ou administradora não justifica a inclusão das pessoas físicas em pesquisa patrimonial nem a constrição de seus bens. A providência requerida, na forma pretendida, importaria antecipação de atos próprios da execução, sem título judicial e sem prova de risco concreto ao resultado útil do processo. INDEFIRO a tutela cautelar. INCLUA-SE EM PAUTA DE INICIAIS. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO VITOR DA SILVA RODRIGUES TASQUINO