Publicações do processo

0101272-15.2025.5.01.0226

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5362fd proferido nos autos. Vistos etc. Por ora, indefiro o pedido de aplicação da cláusula penal. Verifica-se que o atraso no pagamento da parcela foi mínimo (01 dia), tendo havido posterior adimplemento, não se evidenciando, neste momento, prejuízo concreto à parte exequente que justifique a incidência da penalidade na forma pretendida. Tal conclusão se adota à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com entendimento consolidado na jurisprudência do TST e dos TRTs. Ressalte-se, contudo, que eventual reiteração de atraso ensejará a incidência das penalidades previstas no acordo, inclusive com o vencimento antecipado das parcelas. Determino, portanto, o prosseguimento do feito nos moldes do acordo homologado. Intimem-se e aguarde-se o pagamento das parcelas seguintes. ccb NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VITORINO FERREIRA LEITAO

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5362fd proferido nos autos. Vistos etc. Por ora, indefiro o pedido de aplicação da cláusula penal. Verifica-se que o atraso no pagamento da parcela foi mínimo (01 dia), tendo havido posterior adimplemento, não se evidenciando, neste momento, prejuízo concreto à parte exequente que justifique a incidência da penalidade na forma pretendida. Tal conclusão se adota à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com entendimento consolidado na jurisprudência do TST e dos TRTs. Ressalte-se, contudo, que eventual reiteração de atraso ensejará a incidência das penalidades previstas no acordo, inclusive com o vencimento antecipado das parcelas. Determino, portanto, o prosseguimento do feito nos moldes do acordo homologado. Intimem-se e aguarde-se o pagamento das parcelas seguintes. ccb NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D.L AUTO PECAS LTDA

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