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0101268-50.2025.5.01.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101268-50.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: EDVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM. Juiz(a) BRUNO PIRES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIO CHIESA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f72f60b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor da causa. No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de GERSO JORGE AFONSO JUNIOR, FLAVIO CHIESA e NXN ENGENHARIA LTDA, indeferindo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e o de reconhecimento de grupo econômico. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA em face de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA e, subsidiariamente, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condenar as rés (a quinta de forma subsidiária) ao pagamento das verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL LIMA VALERIO Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CHIESA

  2. Edital

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101268-50.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: EDVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM. Juiz(a) BRUNO PIRES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NXN ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f72f60b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor da causa. No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de GERSO JORGE AFONSO JUNIOR, FLAVIO CHIESA e NXN ENGENHARIA LTDA, indeferindo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e o de reconhecimento de grupo econômico. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA em face de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA e, subsidiariamente, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condenar as rés (a quinta de forma subsidiária) ao pagamento das verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL LIMA VALERIO Intimado(s) / Citado(s) - NXN ENGENHARIA LTDA

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