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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e6ded proferido nos autos. Vistos. Inicialmente, chamo a atenção das partes para que observem rigorosamente os critérios legais para apuração das verbas fixadas no título executivo, visto que este Juízo tem observado reiterados erros primários na confecção dos cálculos, ficando desde já advertidos que a conduta poderá acarretar a aplicação de multa por litigância de má fé, nos termos dos arts. 79 e 80 do CPC. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A ré deverá apresentar sua manifestação e cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nas r. sentenças de Id nº 2e38ed1, id nº 8d9aa9f e v. Acórdão de id 25d4ee7, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que seja procedida a anotação da baixa na CTPS, com data de 05/06/2024, devendo comunicá-lo previamente. Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento. Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo devida multa no valor de R$750,00 em caso de inércia do Réu. Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no PJe. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser observado: 1 - Fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; 2- Período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; 3- A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA (taxa legal), corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei. Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de setembro de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e6ded proferido nos autos. Vistos. Inicialmente, chamo a atenção das partes para que observem rigorosamente os critérios legais para apuração das verbas fixadas no título executivo, visto que este Juízo tem observado reiterados erros primários na confecção dos cálculos, ficando desde já advertidos que a conduta poderá acarretar a aplicação de multa por litigância de má fé, nos termos dos arts. 79 e 80 do CPC. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A ré deverá apresentar sua manifestação e cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nas r. sentenças de Id nº 2e38ed1, id nº 8d9aa9f e v. Acórdão de id 25d4ee7, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que seja procedida a anotação da baixa na CTPS, com data de 05/06/2024, devendo comunicá-lo previamente. Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento. Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo devida multa no valor de R$750,00 em caso de inércia do Réu. Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no PJe. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser observado: 1 - Fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; 2- Período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; 3- A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA (taxa legal), corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei. Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de setembro de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MAGNO PEREIRA DA SILVA
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