Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84cc17 proferido nos autos. ...Vistos, etc. A reclamada requer o adiamento da audiência de instrução designada, o que defiro. O pedido foi formulado com antecedência, sem prejuízo aos atos periciais ou à instrução processual. O adiamento, portanto, preserva o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e encontra amparo no art. 362, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo art. 769 da CLT. Inclua-se o feito em pauta de audiência TELEPRESENCIAL 09/12/2026 13:31horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: : 005380 Mantidas as determinações anteriores. "Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARCELO SILVA BRAS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84cc17 proferido nos autos. ...Vistos, etc. A reclamada requer o adiamento da audiência de instrução designada, o que defiro. O pedido foi formulado com antecedência, sem prejuízo aos atos periciais ou à instrução processual. O adiamento, portanto, preserva o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e encontra amparo no art. 362, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo art. 769 da CLT. Inclua-se o feito em pauta de audiência TELEPRESENCIAL 09/12/2026 13:31horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: : 005380 Mantidas as determinações anteriores. "Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUN RIGHT ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA LTDA
- GREENVOLT PARTICIPACOES LTDA