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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4dc77 proferida nos autos. O Requerente alega que a sentença de primeiro grau reconheceu a ilegalidade da justa causa aplicada ao Reclamante, convertendo-a em dispensa imotivada. A Reclamada interpôs Recurso Ordinário, porém o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho manteve a reversão da justa causa, confirmando, portanto, em segundo grau, que a penalidade máxima aplicada ao trabalhador foi indevida. Aduz que, embora ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado, há duplo pronunciamento jurisdicional favorável ao Reclamante quanto à irregularidade da justa causa, circunstância que confere especial robustez ao direito reconhecido e recomenda a imediata viabilização do acesso às parcelas de natureza eminentemente alimentar decorrentes da dispensa sem justa causa. Requer em tutela antecipada, considerando a natureza alimentar das parcelas, a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS e das guias pertinentes, que possibilite a habilitação do Reclamante no seguro-desemprego. Em que pese o acórdão do recurso ordinário ter confirmado a a ilegalidade da justa causa aplicada ao Reclamante, a sentença ainda está dependendo do trânsito em julgado, uma vez que há possibilidade de mudança da sentença pelos demais recursos. Assim, indefiro a tutela antecipada pretendida, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da sentença. O autor apresentou cálculos de liquidação, ID 1e39aa3. Fica intimada a Ré a se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo em PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. Prazo de 8 dias. Decorridos, ao Contador, para promoção. Não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Distribuição
Processo 0101265-55.2026.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300118600000275771375?instancia=1
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