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Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO: EDNA MARIA LEMES
ADVOGADO: RONILDO SIQUEIRA
Recorrido: CRISTIANO OLIVEIRA CALDEIRA JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO
ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO
Recorrido: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS
GVPCB/lb
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido órgão fracionário deste Tribunal Superior.
A Parte argui prefacial de repercussão geral.
É o relatório.
Preliminarmente, a reclamada recorrente requer a isenção no recolhimento do preparo recursal, por se encontrar em recuperação judicial.
Analiso.
Nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, as empresas em recuperação judicial e as entidades filantrópicas são isentas do pagamento do depósito recursal. Referido dispositivo, entretanto, não exime as empresas que estejam nesta condição da necessidade de efetuar o recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, determino que a reclamada seja intimada para que regularize o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, retornem os autos concluso.
Publique-se.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Vice-Presidente do TST