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0101264-93.2018.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho

    Recorrente: UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: EDNA MARIA LEMES ADVOGADO: RONILDO SIQUEIRA Recorrido: CRISTIANO OLIVEIRA CALDEIRA JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO Recorrido: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS GVPCB/lb D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido órgão fracionário deste Tribunal Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Preliminarmente, a reclamada recorrente requer a isenção no recolhimento do preparo recursal, por se encontrar em recuperação judicial. Analiso. Nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, as empresas em recuperação judicial e as entidades filantrópicas são isentas do pagamento do depósito recursal. Referido dispositivo, entretanto, não exime as empresas que estejam nesta condição da necessidade de efetuar o recolhimento das custas processuais. Dessa forma, determino que a reclamada seja intimada para que regularize o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, retornem os autos concluso. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Vice-Presidente do TST

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