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0101264-44.2026.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Distribuição

    Processo 0101264-44.2026.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300572700000276179106?instancia=1

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a52be proferido nos autos. Nos termos da certidão de ID 8ecba94, determina-se a intimação do reclamante (via DeJT), a fim de que reapresente a(s) peça(s) indicadas na aludida certidão no prazo de cinco dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da previsão contida no artigo13, parágrafo segundo da Res.185/2017 do CSJT. Feito, considerando a opção da tramitação pelo juízo 100% digital e os termos do Ato Conjunto 04/2026, que dispõe sobre a Equalização da Distribuição de Processos no 1º Grau de Jurisdição, determina-se: a) A inclusão do feito em pauta (audiência UNA TELEPRESENCIAL), notificando a parte autora e citando a ré para audiência com o acesso virtual obrigatório das partes e advogados no link disponibilizado quando da notificação. Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente; b) Nos termos do art. 2º, §2º do aludido Ato, a parte ré deverá, no prazo legal, manifestar-se sobre a opção pelo juízo 100% digital. Caso manifeste-se tempestivamente opondo-se, remeta-se o feito para o juízo competente, por força do art. 2º, §2º do ATO CONJUNTO nº 04/2026; c) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO. Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º da CLT, sob pena de perda da oitiva. É obrigação dos patronos das partes compartilhar o link da audiência às testemunhas que convidar, sob pena de não serem ouvidas, acaso não ingressem na sala virtual no dia e horário designados para audiência; d) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto; e) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT. Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c. CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; f) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial; g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta). Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§ 2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DE MORAES VALL LLOVERAS

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