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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2461779 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Laudo pericial #id:5975e0f e esclarecimentos #id:aae35f0 . Intimem-se as partes, a dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, assegurando-se o prazo legal para os entes públicos (artigo 183 do CPC), sob pena de preclusão. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Em caso de requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser, necessariamente, arroladas no prazo acima, sob pena de preclusão. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO VAGNER VIEIRA DA SILVA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2461779 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Laudo pericial #id:5975e0f e esclarecimentos #id:aae35f0 . Intimem-se as partes, a dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, assegurando-se o prazo legal para os entes públicos (artigo 183 do CPC), sob pena de preclusão. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Em caso de requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser, necessariamente, arroladas no prazo acima, sob pena de preclusão. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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