Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cca670 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo(a) FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2026, Id 66e23dd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 28/05/2026, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo Procuradora do Estado do Rio de Janeiro/Federal, Dra Livia dos Santos Sena. Recurso Ordinário interposto pela Ré em 11/08/2026, Id 3f0311d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 99e1117. A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 12/08/2026, Id 249309f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 12e02b9. Recorrente isento do recolhimento de custas ante a gratuidade que lhe foi deferida no julgado. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interposto pelas partes, inclusive o da 1ª reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE PORTES OLIVEIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cca670 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo(a) FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2026, Id 66e23dd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 28/05/2026, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo Procuradora do Estado do Rio de Janeiro/Federal, Dra Livia dos Santos Sena. Recurso Ordinário interposto pela Ré em 11/08/2026, Id 3f0311d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 99e1117. A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 12/08/2026, Id 249309f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 12e02b9. Recorrente isento do recolhimento de custas ante a gratuidade que lhe foi deferida no julgado. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interposto pelas partes, inclusive o da 1ª reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA