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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2bc45f proferida nos autos. ..Vistos, etc. O reclamante requer tutela de urgência para que a reclamada proceda à baixa em sua CTPS, com anotação de saída em 31/03/2016. A tutela de urgência pressupõe a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, o próprio reclamante afirma que o vínculo se encerrou em 2016. Assim, considerando a data indicada na inicial, decorreram cerca de dez anos desde o alegado término do contrato, sem que tenha sido demonstrada situação atual que justifique a antecipação da providência. O autor afirma, de forma genérica, que a ausência de baixa poderá lhe causar prejuízos profissionais e previdenciários. Contudo, não apresenta prova de prejuízo imediato, de requerimento previdenciário pendente, de negativa administrativa ou de contratação frustrada em razão da ausência da anotação. Também não se verifica que a ausência de baixa na CTPS impeça, por si só, nova contratação. A exclusividade não integra os requisitos da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. A permanência formal de vínculo anterior, portanto, não demonstra, isoladamente, dano atual ou risco de prejuízo irreparável. A data de saída e a alegada omissão da empregadora serão examinadas após o contraditório. INDEFIRO a tutela de urgência. Inclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 16/10/2026 09:05 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Fica a reclamada citada e a parte reclamante intimada do presente, devendo observarem as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à íntegra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através de preposto. Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC). A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do Artigo 852-H, § 2º CLT: "As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação e Artigo 852-H, § 3º CLT: "Só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar o seu imediato comparecimento, sob pena de condução coercitiva." 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O reclamante deve juntar até 10 dias antes da audiência sua CTPS e extrato do FGTS, para permitir a prolação de sentença líquida. *** A AUDIÊNCIA É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. "Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região). Descrição Tipo de documento Chave de acesso** E-Carta - Objeto Entregue - ANDRADE & MARTINS CONSTRUTORA LTDA - ME Certidão 26090216193977100000275417567 Intimação Intimação 26072316124139500000270894473 Despacho Despacho 26071312171323700000269594303 Certidão de Distribuição Certidão 26070113023257100000268255896 Procuracao Procuração 26070112583872800000268255312 EXTRATO CNIS Documento Diverso 26070112583852900000268255311 Docs empresa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26070112583825200000268255310 Declaracao de Hipo Declaração de Hipossuficiência 26070112583790300000268255309 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070112583730100000268255308 Comprovante de residencia Documento Diverso 26070112583638200000268255304 Declaracao residencia Documento Diverso 26070112561838100000268254921 Doc Identidade Elcy Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26070112543106800000268254510 CTPS Elcy (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070112543053000000268254504 Petição Inicial Petição Inicial 26070112520874300000268254104 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELCY JORGE ALVIS
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