Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbaad35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada requer a redesignação da audiência de instrução designada para o dia 14/09/2026, às 14h45, alegando que o seu patrono, Franklin de Sá Xavier Júnior, participará, na mesma data, às 14h, de audiência presencial perante a Vara Única da Comarca de Eugenópolis/MG, nos autos do processo nº 5000239-37.2025.8.13.0249. Embora a documentação apresentada demonstre que o referido advogado representa as partes naquele processo e que a audiência perante o Juízo estadual foi designada anteriormente, não ficou comprovada a impossibilidade de a reclamada ser assistida neste feito por outro procurador regularmente constituído. Com efeito, a procuração de Id 934f297 outorga poderes não apenas ao advogado requerente, mas também à sociedade Joaquim Fernandes de Moura Júnior Sociedade Individual de Advocacia, representada pelo advogado Joaquim Fernandes de Moura Júnior, OAB/RJ nº 156.775, contendo, ainda, autorização expressa para substabelecimento, com ou sem reserva de poderes. O conflito de agenda de apenas um dos procuradores, desacompanhado da demonstração de impedimento dos demais constituídos ou da impossibilidade de substabelecimento, não configura justo motivo suficiente para o adiamento do ato, especialmente porque a audiência destes autos será realizada por videoconferência. Além disso, verifica-se que a audiência perante o Juízo estadual foi designada em 26/06/2026. Neste processo, a audiência foi designada por despacho desde 09/07/2026, tendo o patrono sido intimado e tomado ciência em 14/07/2026. Apesar disso, o pedido de redesignação somente foi apresentado em 08/09/2026, a apenas seis dias da audiência. O requerente, portanto, teve tempo suficiente para comunicar o conflito de agenda com maior antecedência, mas deixou para fazê-lo em data próxima à realização do ato, sem apresentar justificativa para a demora. A providência tardia compromete a organização da pauta e não se harmoniza com o dever de cooperação processual, sobretudo diante da possibilidade de atuação de outro procurador constituído ou de substabelecimento dos poderes. Indefiro, portanto, o pedido de redesignação. Mantenho a audiência de instrução já designada nestes autos. Intimem-se, com urgência. ITAPERUNA/RJ, 09 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA ARAUJO XAVIER
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbaad35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada requer a redesignação da audiência de instrução designada para o dia 14/09/2026, às 14h45, alegando que o seu patrono, Franklin de Sá Xavier Júnior, participará, na mesma data, às 14h, de audiência presencial perante a Vara Única da Comarca de Eugenópolis/MG, nos autos do processo nº 5000239-37.2025.8.13.0249. Embora a documentação apresentada demonstre que o referido advogado representa as partes naquele processo e que a audiência perante o Juízo estadual foi designada anteriormente, não ficou comprovada a impossibilidade de a reclamada ser assistida neste feito por outro procurador regularmente constituído. Com efeito, a procuração de Id 934f297 outorga poderes não apenas ao advogado requerente, mas também à sociedade Joaquim Fernandes de Moura Júnior Sociedade Individual de Advocacia, representada pelo advogado Joaquim Fernandes de Moura Júnior, OAB/RJ nº 156.775, contendo, ainda, autorização expressa para substabelecimento, com ou sem reserva de poderes. O conflito de agenda de apenas um dos procuradores, desacompanhado da demonstração de impedimento dos demais constituídos ou da impossibilidade de substabelecimento, não configura justo motivo suficiente para o adiamento do ato, especialmente porque a audiência destes autos será realizada por videoconferência. Além disso, verifica-se que a audiência perante o Juízo estadual foi designada em 26/06/2026. Neste processo, a audiência foi designada por despacho desde 09/07/2026, tendo o patrono sido intimado e tomado ciência em 14/07/2026. Apesar disso, o pedido de redesignação somente foi apresentado em 08/09/2026, a apenas seis dias da audiência. O requerente, portanto, teve tempo suficiente para comunicar o conflito de agenda com maior antecedência, mas deixou para fazê-lo em data próxima à realização do ato, sem apresentar justificativa para a demora. A providência tardia compromete a organização da pauta e não se harmoniza com o dever de cooperação processual, sobretudo diante da possibilidade de atuação de outro procurador constituído ou de substabelecimento dos poderes. Indefiro, portanto, o pedido de redesignação. Mantenho a audiência de instrução já designada nestes autos. Intimem-se, com urgência. ITAPERUNA/RJ, 09 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCIELLE RODRIGUES DA SILVA