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0101258-16.2025.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322194d proferido nos autos. Despacho Vistos. DA PROVA PERICIAL MÉDICA Nomeada a i. perita Dra. CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA. Laudo entregue e prestados esclarecimentos. Quando do encerramento da perícia de ergonomia, intime-se a i. perita médica para manifestação e conclusões finais sobre o laudo médico. PERÍCIA ERGONÔMICA Nomeado o i. perito Dr. RENZO VERRESCHI MANNARINO. Fixo em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente, observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento. Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado. Pelo i. perito, designada data para a realização do ato pericial: Data: 28/10/2026Horário: 14h30minLocal: recepção da empresa situada na rua Volkswagen, n° 100, Bairro Pedra Selada, Polo Industrial em Resende / RJ. Assim, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão anexar aos autos os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia. Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim, desde já autorizados, a acompanhar a diligência.Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT). Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se a parte autora para ciência. RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322194d proferido nos autos. Despacho Vistos. DA PROVA PERICIAL MÉDICA Nomeada a i. perita Dra. CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA. Laudo entregue e prestados esclarecimentos. Quando do encerramento da perícia de ergonomia, intime-se a i. perita médica para manifestação e conclusões finais sobre o laudo médico. PERÍCIA ERGONÔMICA Nomeado o i. perito Dr. RENZO VERRESCHI MANNARINO. Fixo em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente, observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento. Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado. Pelo i. perito, designada data para a realização do ato pericial: Data: 28/10/2026Horário: 14h30minLocal: recepção da empresa situada na rua Volkswagen, n° 100, Bairro Pedra Selada, Polo Industrial em Resende / RJ. Assim, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão anexar aos autos os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia. Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim, desde já autorizados, a acompanhar a diligência.Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT). Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se a parte autora para ciência. RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOCHPE-MAXION S.A.

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