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0101257-15.2026.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101257-15.2026.5.01.0031 RECLAMANTE: VICTOR GONCALVES DIAS RECLAMADO: MNEMOSINE SERVICOS AUDIOVISUAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VICTOR GONCALVES DIAS,Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe: Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do da Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 24/11/2026 12:40, na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC; 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha. Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013; 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos. Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; . As partes ficam cientes de que, não obstante o horário acima designado para audiência UNA, terão preferências processos para acordo, saneamento da inicial/requerimento de emenda ou aditamento e ausência de testemunhas comprovadamente convidadas, ficando as instruções processuais para o final da pauta, observando-se a ordem dos horários marcados. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FELIPE OLIVEIRA DE ALENCAR Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GONCALVES DIAS

  2. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f19e2 proferido nos autos. DESPACHO PJe Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não apresentou os documentos indispensáveis para propositura da ação, como número do PIS e não forneceu o número da CTPS, não apresentando cópia dos referidos documentos, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17. Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), determino que a parte Autora emende à inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de retirada de pauta, com indeferimento da petição inicial e de extinção do feito sem resolução do mérito. Notifique-se a parte Autora. Decorrido in albis, venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GONCALVES DIAS

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