Publicações do processo

0101255-16.2025.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f26c61 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência de que foi designada a audiência de instrução para o dia 15/02/2027 13:40 horas , para depoimentos pessoais sob pena de confissão, no formato presencial. A audiência será realizada na sala de audiências da 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 8o andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Para fins de intimação pessoal, intimem-se também as partes por domicílio eletrônico (artigo 2º da Resolução n. 569/2024/CNJ), e, para as que não o possuem, intimem-se por notificação postal. Caso pretendam a intimação de testemunhas, as partes deverão apresentar o respectivo rol, em petição apartada, com nome, CPF e endereço completo (com CEP), em 10 dias. Apresentado o rol no prazo fixado, intimem-se as testemunhas, via postal. Decorrido o prazo, entender-se-á que as partes trarão as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Destaque-se que, conforme Precedente Vinculante n. 64 do Colendo TST, não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FISICOS

  2. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f26c61 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência de que foi designada a audiência de instrução para o dia 15/02/2027 13:40 horas , para depoimentos pessoais sob pena de confissão, no formato presencial. A audiência será realizada na sala de audiências da 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 8o andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Para fins de intimação pessoal, intimem-se também as partes por domicílio eletrônico (artigo 2º da Resolução n. 569/2024/CNJ), e, para as que não o possuem, intimem-se por notificação postal. Caso pretendam a intimação de testemunhas, as partes deverão apresentar o respectivo rol, em petição apartada, com nome, CPF e endereço completo (com CEP), em 10 dias. Apresentado o rol no prazo fixado, intimem-se as testemunhas, via postal. Decorrido o prazo, entender-se-á que as partes trarão as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Destaque-se que, conforme Precedente Vinculante n. 64 do Colendo TST, não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MOTA DOS SANTOS

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