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TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e747bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIOGO MACHADO DA ROCHA em face da reclamada AXIA ENERGIA S.A., tudo conforme fundamentação supra, que integra apresente decisão. Concedidos ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo autor, no valor de R$ 1.841,24, calculadas sobre o valor dado à causa de R$92.062,11, na forma do artigo 789, II, da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT. Após o trânsito em julgado da presente decisão, com sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e747bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIOGO MACHADO DA ROCHA em face da reclamada AXIA ENERGIA S.A., tudo conforme fundamentação supra, que integra apresente decisão. Concedidos ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo autor, no valor de R$ 1.841,24, calculadas sobre o valor dado à causa de R$92.062,11, na forma do artigo 789, II, da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT. Após o trânsito em julgado da presente decisão, com sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO MACHADO DA ROCHA
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