Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba21940 proferido nos autos. Vistos etc. Baixado o processo com trânsito em julgado, verifica-se nesta oportunidade que distribuída a CumPrSe 0100348-25.2026.5.01.0046, na qual está sendo processada a liquidação já com cálculos homologados. Assim, nos termos do Art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, prosseguirá a demanda nos autos do processo supra, o qual deverá ter a classe processual retificada para CumSen (Cumprimento de Sentença) e anexadas as peças de id: ccb4652. O registro do acordo com a competente extinção da execução deverá ser efetuada na CumSen. Ficam liberadas as apólices apresentadas na presente demanda. Requisitem-se os honorários periciais junto ao SIGEO. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho e para que se abstenham de peticionar nestes autos, exceto a Ré para comprovar o recolhimento das custas, já que o prosseguimento será exclusivamente na CumSen. Tudo cumprido, proceda-se aos respectivos registros, dê-se baixa e arquive-se. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
- BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba21940 proferido nos autos. Vistos etc. Baixado o processo com trânsito em julgado, verifica-se nesta oportunidade que distribuída a CumPrSe 0100348-25.2026.5.01.0046, na qual está sendo processada a liquidação já com cálculos homologados. Assim, nos termos do Art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, prosseguirá a demanda nos autos do processo supra, o qual deverá ter a classe processual retificada para CumSen (Cumprimento de Sentença) e anexadas as peças de id: ccb4652. O registro do acordo com a competente extinção da execução deverá ser efetuada na CumSen. Ficam liberadas as apólices apresentadas na presente demanda. Requisitem-se os honorários periciais junto ao SIGEO. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho e para que se abstenham de peticionar nestes autos, exceto a Ré para comprovar o recolhimento das custas, já que o prosseguimento será exclusivamente na CumSen. Tudo cumprido, proceda-se aos respectivos registros, dê-se baixa e arquive-se. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COSME PEREIRA DE OLIVEIRA