Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea150b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante MARCIO CARVALHOSA DE FARIA, em 14/08/2026 e no Id d4d392c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão dos Embargos de Declaração no Id 8a66999 foi publicada em 26/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 08/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 06d147a, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 710f0cc. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no Id 88bbc97. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada INSPECIL INSPECAO EM CILINDROS LTDA - ME, em 08/09/2026 e no Id 5f1fd5a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão dos Embargos de Declaração no Id 8a66999 foi publicada em 26/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 08/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 06d147a, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 351ebad. A Recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes Recorrentes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO CARVALHOSA DE FARIA
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea150b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante MARCIO CARVALHOSA DE FARIA, em 14/08/2026 e no Id d4d392c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão dos Embargos de Declaração no Id 8a66999 foi publicada em 26/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 08/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 06d147a, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 710f0cc. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no Id 88bbc97. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada INSPECIL INSPECAO EM CILINDROS LTDA - ME, em 08/09/2026 e no Id 5f1fd5a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão dos Embargos de Declaração no Id 8a66999 foi publicada em 26/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 08/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 06d147a, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 351ebad. A Recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes Recorrentes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSPECIL INSPECAO EM CILINDROS LTDA - ME
- METROLOG EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA