Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969ab20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado #id:0012937 e, consubstanciado no art. 179, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o processamento da execução definitiva nos autos da CumPrSe 0101250-24.2025.5.01.0042. Para tanto, deverá ser juntado aos autos da CumPrSe nº 0101250-24.2025.5.01.0042, a cópia deste despacho. Deverá ser procedida, também, à retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Realizada a conversão da autuação, deverá ser aberta a conclusão ao Juízo para o prosseguimento do feito, uma vez que conforme despacho ID84d11dd exarado nos autos da CumPrSe o juízo já se encontra garantido. Em cumprimento ao parágrafo único, do art. 179, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, este processo principal, ATOrd nº 0101249-10.2023.5.01.0042, deverá ser arquivado definitivamente. Antes, contudo, em razão da existência de depósitos recursais nos presentes autos, intime-se a 1ª ré, a apresentar, querendo, em até 5 dias, indicação completa de seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência direta dos valores, considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6ºdo Ato Conjunto nº 3/2020 deste E. TRT. Vindo a informação, expeça-se alvará a 1ª ré para devolução dos depósitos de #id:d664b3e e #id:41d6b5e. Desse modo, extingo este processo para que a execução prossiga nos autos da CUMSEN 0101250-24.2025.5.01.0042. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 (oito) dias. Decorrido in albis o prazo, e após cumpridas as deliberações acima, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO ANDRE SERPA DE OLIVEIRA
TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969ab20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado #id:0012937 e, consubstanciado no art. 179, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o processamento da execução definitiva nos autos da CumPrSe 0101250-24.2025.5.01.0042. Para tanto, deverá ser juntado aos autos da CumPrSe nº 0101250-24.2025.5.01.0042, a cópia deste despacho. Deverá ser procedida, também, à retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Realizada a conversão da autuação, deverá ser aberta a conclusão ao Juízo para o prosseguimento do feito, uma vez que conforme despacho ID84d11dd exarado nos autos da CumPrSe o juízo já se encontra garantido. Em cumprimento ao parágrafo único, do art. 179, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, este processo principal, ATOrd nº 0101249-10.2023.5.01.0042, deverá ser arquivado definitivamente. Antes, contudo, em razão da existência de depósitos recursais nos presentes autos, intime-se a 1ª ré, a apresentar, querendo, em até 5 dias, indicação completa de seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência direta dos valores, considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6ºdo Ato Conjunto nº 3/2020 deste E. TRT. Vindo a informação, expeça-se alvará a 1ª ré para devolução dos depósitos de #id:d664b3e e #id:41d6b5e. Desse modo, extingo este processo para que a execução prossiga nos autos da CUMSEN 0101250-24.2025.5.01.0042. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 (oito) dias. Decorrido in albis o prazo, e após cumpridas as deliberações acima, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
- TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A