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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dffdb proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos do v. acórdão de ID nº a54bfa9, e demais decisões constantes dos autos, determino o seguinte: 1) Inicialmente, registro que exclui o 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, ante a ausência de condenação em face do mesmo. 2) Intime-se a reclamada INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a comprovar nos autos, em 08 dias, os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual. 3) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos a contadoria do Juízo para liquidação dos pedidos deferidos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução Administrativa nº 185/2017 do CSJT. 4) Feito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 5) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e subsequente homologação dos cálculos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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