Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930538d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por IVETE BEZERRA DA SILVA GENEZIO contra INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, decide este Juízo, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: saldo líquido rescisório constante do TRCT de Id d2bebc0, no valor de R$ 4.870,29; multa do art. 477, da CLT; e multa do art. 467, da CLT. Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra o 2ª Réu, MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Improcedem os demais pedidos. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à 1ª ré. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela 1ª ré, em prol do patrono da parte reclamante. Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pela parte autora em favor dos advogados das rés, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. A 1ª ré deverá realizar o recolhimento do FGTS devido durante o pacto laboral na conta vinculada da parte autora, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado. Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização. Custas processuais no importe de R$300,00, a cargo da 1ª reclamada, incidente sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVETE BEZERRA DA SILVA GENEZIO
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930538d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por IVETE BEZERRA DA SILVA GENEZIO contra INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, decide este Juízo, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: saldo líquido rescisório constante do TRCT de Id d2bebc0, no valor de R$ 4.870,29; multa do art. 477, da CLT; e multa do art. 467, da CLT. Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra o 2ª Réu, MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Improcedem os demais pedidos. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à 1ª ré. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela 1ª ré, em prol do patrono da parte reclamante. Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pela parte autora em favor dos advogados das rés, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. A 1ª ré deverá realizar o recolhimento do FGTS devido durante o pacto laboral na conta vinculada da parte autora, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado. Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização. Custas processuais no importe de R$300,00, a cargo da 1ª reclamada, incidente sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO POSITIVA SOCIAL